Policiais Militares lotados no 2° Pelotão de Leopoldo de Bulhões, subordinado a 47° CIPM, de Silvânia, na viatura 8937, em equipe composta pelo Cabo Anderson e Soldado Lemes, foram acionados às 20h 05min, desta segunda-feira, 13/11/2017, e se deslocaram até o Povoado de Goiavista, no município de Leopoldo de Bulhões, para darem atendimento a uma Ocorrência de Crime de Ameaça.
Ao chegarem no local, a vítima relatou que estava realizando uma festa de aniversário de sua esposa, quando chegou o acusado por nome de Euclides, armado com uma arma branca (faca) e o ameaçou de morte.O autor não foi localizado.
A equipe Policial, orientou a vítima a procurar a Delegacia de Polícia Civil, para
os procedimentos cabíveis.
Ao lançar os dados das testemunhas do fato no RAI-Registro de Atendimento Integrado, pelo Cabo Teodoro, no COPOM, foi constatado que havia um Mandado de Prisão em desfavor de Dinalva Isabel Nascimento, 40 anos, natural de Leopoldo de Bulhões, expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Goianápolis, através da Juíza de Direito daquela Comarca, Dra. Christiane Gomes Falcão Wayne, pelo crime de *Infanticídio.
Diante dos fatos a equipe do Cabo Anderson e Soldado Lemes, deu voz de prisão a sentenciada e a conduziu para a Central de Flagrantes de Anápolis, onde a apresentaram ao Delegado Dr. Thiago Amorim dos Reis Carvalho, ficando a disposição da Justiça.
*O infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal Brasileiro, e é a eliminação da vida do próprio filho, recém-nascido (acabou de nascer) ou nascente (está nascendo), praticada pela mãe, durante o parto ou logo após, mas sob influência do estado puerperal.
Pena – detenção, de 2 a 6 anos.
Fonte: JUSBRASIL.
PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois...
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.