Diante de algumas dúvidas e de comentários postados no site do Correspondente Vianopolino à respeito da portaria que regulamenta a entrada de crianças e adolescentes em eventos culturais e festivos, a Juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves postou um comentário à título de esclarecimento:
Apenas a título de esclarecimentos, não há vedação, se o adolescente estiver acompanhado dos pais ou responsáveis, nos termos regulamentado na portaria.
O que existe é distorção na interpretação. Compete aos pais zelar pela guarda, formação e desenvolvimento sadio dos filhos, sua formação, moral, educacional e psicológica.
Não há que se falar em atribuição do governo de Vianópolis na regulamentação da matéria.
A portaria dispõe, exclusivamente de questões postas em lei federal, e não há qualquer ilegalidade em seu texto.
Estarei na rádio Lider FM, quarta -feira, para esclarecimento de dúvidas (11h à 12h).
A todos, boas festas.
Juíza de Direito
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