(reveja clicando sobre o link:www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2017/02/municipio-de-silvania-e-acionado-para.html#more
A matéria informava que o promotor de justiça da Comarca de Silvânia, Dr.Carlos Luiz Wolff de Pina, havia requerido "na justiça que, em caráter de urgência, o município seja obrigado a exercer seu poder de polícia e retirar as placas de carga e descarga, além de cones que se encontram frente a estabelecimentos comerciais, impedindo o livre acesso a vagas de estacionamento.Conforme sustenta na ação, a prática é uma forma de de privatização do espaço público, pois "os bens públicos de uso comum, como ruas, e vias públicas, não podem ser objeto de posse exclusiva dos particulares". Afirmou o promotor.
Cones e placas são colocados para fazer reserva irregular de estacionamento. Foto:Reprodução/Site do Ministério Público do Estado de Goiás. |
Fato é, que em 23 de março de 2017, a Meretissima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra.Nathália Bueno Arantes da Costa, acatando o requerimento do Ministério Público, determinando que o requerido, o Município de Silvânia, na pessoa do prefeito José da Silva Faleiro, no prazo de trinta dias, determinasse "a retirada das placas de carga e descarga e dos cones que se encontram em frente aos estabelecimentos comerciais (privatização do espaço público), até a devida regulamentação por órgão competente, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), revertendo-se, o numerário ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Notifique-se, pessoalmente o requerido para ciência e cumprimento imediato da presente decisão, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)."
Todavia, o município na pessoa do prefeito não cumpriu totalmente com a determinação, tendo em vista que em algumas vias públicas da cidade ainda é possível ver cones, e na Avenida Mário Ferreira, no Centro da cidade as placas de carga e descarga ainda continuam nos mesmos locais, inclusive levando a Polícia Militar a lavrar multas como ocorrido na referida avenida, nesta quinta-feira, 27/07/2017, onde diversos veículos que estacionaram nos locais sinalizados pelas placas de carga e descarga, foram multados.
Veja abaixo clicando sobre as imagens para ampliação e melhor visualização, a integra da DECISÃO proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, no dia 23 de março de 2017:
Vale ressaltar a omissão por parte do Poder Público Municipal, nas ações referentes ao trânsito de Silvânia.
A cidade possuí uma Superintendência Municipal de Trânsito, porém, vários problemas acometem a trafegabilidade na zona urbana, entre eles:
*Sinalização vandalizada e deficiente;
*Ruas que necessitam da implementação de mão única;
*Quebramolas mal feitos e mal sinalizados (provocando danos em veículos e acidentes);
*Faixas de pedestres apagadas;
*Tráfego de grandes veículos no centro da cidade em horário comercial;
*Necessidade de construção de rotatorias na Avenida Dom Bosco;
*Falta de fiscalização quanto a veículos de carga que sujam as vias públicas;
*Entre tantos outros problemas pontuais.
IMPORTANTE
Parabés Cristiano por esta reportagem!!! Fiquei indignado ontem por saber que estavam multando, os condures dos veículos que estacionava de frente a um comercio na Av Mário Ferreira, eu mesmo quase fui multado, se você não me avisasse! Antes não estacionava por haver cones, agora sem cones é uma armadilha para os cidadãos, serem vitimas multas! Isso é um absurdo, todos que foram multados pode recorrer que não vai pagar, por esta injustiça, esta placa de carga e descarga é opcional da própria empresa que a colocou, pode até fazer parte do codigo de transito, más não justifica ficar uma vaga que cabe uns 3 carro, para reservar uma carga e descarga que pode ser apenas uma vez no dia...Agora imagina! Se todas as Empresas da Avenida Mário ferreira resolver colocar uma placa de carga e descarga na porta do seu comercio!!!!
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