Conforme a proposta, apenas os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuarão com a prerrogativa de foro — sendo julgados, portanto, pelo STF. Todos os demais — ministros, deputados, senadores, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público — estarão submetidos à Justiça comum de primeira grau.
A proposta é autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR) e foi relatada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
As autoridades apenas manterão o foro em casos de crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
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