Sobre a matéria publicada pelo Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no dia 15 de março de 2017, entitulada:"DENÚNCIA!Menores uniformizados são flagrados consumindo aguardente, em frente a escola, no final da manhã desta quarta-feira, 15/03/2017, na Avenida Dom Bosco, em Silvânia", o Blog, esclarece após receber notificação da Promotoria de Justiça de Silvânia, através de seu representante o Promotor de Justiça Dr.Carlos Luiz Wolff de Pina, nesta terça-feira, 11/04/2017, com documentos anexos onde o Ministério Público, encaminhou ofício a Presidente do Conselho Tutelar de Silvânia, dentre outras, solicitando "que o
Conselho Tutelar mantenha contato com o responsável pelo Blog, para que a fotografia original seja disponibilizada ao órgão de proteção objetivando a identificação dos adolescentes e comunicação formal aos pais.
Portanto, esclarecemos e reconhecemos a preocupação e o esforço das autoridades competentes em tomar as devidas providências, pedimos desculpas por não disponibilizar a foto original, uma vez que não tivemos acesso a mesma.
E ainda, que não foi a nossa intenção denegrir nem tão menos macular a imagem das autoridades competentes.
Esclarecemos que temos o papel de informar e alertar a sociedade para que fique atenta ao que acontece no seu seio, com seus filhos e familiares.
Pedimos inclusive desculpas por não ter feito referência na matéria em questão sobre o papel dos pais na educação dos filhos, algo que foi feito posteriormente, em outras publicações.
Posteriormente ao fato, brigas de menores em portas e imediações de escolas tem acontecido com frequência ressaltamos a responsabilidade de pais, onde interleitor tem clamado para que atitudes preventivas sejam tomadas antes que um mal ainda maior aconteça.
Finalmente destacamos a
proteção do sigilo da fonte que é garantia expressamente prevista no artigo 5º, XIV, da Constituição de 1988, nos seguintes termos:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao sigilo profissional.
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