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segunda-feira, 10 de abril de 2017
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» Lei que regulamenta concursos públicos em Goiás entra em vigor.Legislação normatiza todas as fases do processo seletivo.Entre outras medidas, ela proíbe a realização de concurso apenas com objetivo de formar cadastro de reserva.
Entra em vigor nesta segunda-feira (10) a lei que regulamenta concursos públicos em Goiás. Ela prevê dar mais segurança jurídica aos candidatos e à administração pública. Entre os principais pontos está a proibição da realização de processos seletivos apenas para formação de cadastro de reserva.
Conhecida como Lei do Concurso Público, a lei nº 19.587 foi proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro de 2016. A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia 10 de janeiro deste ano com prazo de 90 dias para entrar em vigor.
A legislação engloba os concursos públicos para cargos públicos civis e militares e empregos públicos dos órgãos da administração direta do estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e as demais entidades por ele controladas direta ou indiretamente.
Coordenador da elaboração do projeto de lei na Casa Civil, o procurador do Estado Rafael Arruda destaca que, com a lei, a organização do concurso deixa de ficar nas mãos da autoridade pública, da comissão ou da banca organizadora. O texto inclui os direitos e deveres do candidato, informações sobre edital, do conteúdo programático e das fases do concurso.
“Temos hoje normas de organização e procedimento que vão balizar a organização de concursos públicos em Goiás. Ela trata de todas as fases de um certame, de tudo o que compõe o concurso público”, disse Arruda ao G1.
Regras
Uma das regras estabelecidas é que o edital deverá ser publicado, integralmente, no Diário Oficial com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira de prova. A nova legislação também assegura a “devolução do valor integral da inscrição em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso”.
O artigo 37 determina que o gabarito oficial das provas escritas objetivas e discursivas deverá ser publicado em até 48 horas após o final de cada uma das avaliações. Ainda segundo o texto, a gravidez, por si só, não é fator inabilitante para a prova física.
Em relação às provas orais, a lei determina que elas sejam "gravadas em áudio e vídeo". "Isso acaba com muita coisa pouca republicana, afasta excessos e procedimentos desnecessários durante a prova. Há o maior controle público da prova", destacou Arruda.
Professor de cursinho há 16 anos, Carlos André integra o Grupo Técnico da Comissão de Transparência do Senado que estuda a lei federal dos concursos públicos. Ele avalia que a legislação que entrou em vigor no estado está em “harmonia” com o projeto de lei nacional.
Mais credibilidade
O professor classifica a lei goiana como “vital” para os candidatos e crê que ela proporcionará mais credibilidade aos certamos realizados no estado. Ele afirma que a matéria prevê “normas técnicas muito eficazes”.
“Hoje existe um mercado que gera insegurança em Goiás, especificamente para o concurseiro, haja vista o que aconteceu, por exemplo, no concurso para delegado de civil. Teve problemas, foi solicitada anulação pelo Ministério Público. A legislação vem com sinal muito positivo nesse sentido”, disse ao G1.
Um dos pontos que Carlos André destaca é em relação à proibição de concurso exclusivamente para cadastro reserva. O professor explica que é importante ter este tipo de vaga para evitar que, com a desistência de um aprovado, o cargo fique desfalcado, mas pondera que um concurso exclusivo para esse fim pode ter um objetivo inadequado.
“Muitas bancas examinadoras usam o concurso para cadastro de reserva para ganhar dinheiro. Mas o cadastro de reserva é importante por causa da falta de planejamento. Ela vai evitar que o Estado seja desorganizado porque, se as pessoas que passarem resolverem ir para outro concurso, o governo vai ter de planejar muito bem pra que tenha a quantidade de servidores necessários”, explica Carlos André.
O procurador do Estado na Casa Civil reconhece que o planejamento dos concurso, muitas vezes, “é falho”. Ele também admite que nem sempre as comissões e bancas examinadoras adotam os “procedimentos pouco republicanos”. “Esperamos que isso melhore com a lei”, afirma Arruda.
Com a vigência da lei, o procurador crê que questões podem ser aperfeiçoadas. “Entra em vigor hoje e agora começa a ser aplicada na prática, com certeza, por ocasião da aplicação do cotidiano, vamos identificar questões que podem ser melhoradas ao longo do tempo”, afirma.
Arruda destaca que a lei foi resultado de discussão popular. “Temos uma lei com importante participação da sociedade civil organizada. O texto foi disponibilizado em consulta pública no site da Casa Civil por 30 dias para que as pessoas pudessem opinar sobre o projeto de lei. Recebemos mais de 3 mil criticas e sugestões, isso enriquece o processo legislativo na medida em que a gente pluraliza o debate”, conclui.
Começa a valer lei que regulamenta os concursos públicos realizados em Goiás
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