07/04/2017 - 13h30 - Patrimônio Público
Trevo de entrada da cidade
Sobre a legalidade e a moralidade do Concurso nº 3/2016, foram constatadas inúmeras irregularidades, além do critério adotado para a seleção. Inicialmente, o critério de avaliação curricular não constava expressamente no edital do processo seletivo, não podendo, portanto, ser utilizado. Outro ponto abordado foi a subjetividade do critério, não atendendo à complexidade dos cargos ofertados, por se tratar de empregos na área da saúde. Constatou-se que o processo seletivo foi feito de forma irregular, já que o concurso anterior, realizado em 2013, ainda está em vigor, e há pessoas aprovadas em cadastro reserva.
Em decisão judicial, a juíza acatou integralmente os pedidos liminares da promotoria, argumentando que, pela validade do concurso público anterior, não havia razão para o início de um novo processo seletivo. Também foi apontado que o critério subjetivo de seleção é capaz de macular a legitimidade do processo e estabelecer privilégios a determinados candidatos. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar multa diária e pessoal pelo gestor no valor de R$ 1 mil. (Texto: Bruno Corrêa - Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)
Fonte:Reprodução/MP-G0.
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.