Clique na imagem para ampliação e melhor visualização. Foto: Christiano Lobo. |
Fato é, que mesmo depois de ser sentenciado pelo Poder Judiciário da Comarca de Silvânia, pelo então Juiz de Direito, Dr. Diego Costa Pinto Dantas julgando procedente a Ação Civil Pública, oferecida pelo Ministério Público Estadual, através de seu representante na Comarca de Silvânia, o Promotor de Justiça Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, atráves de DETERMINAÇÃO onde o município deveria exercer "seu poder de Polícia dando cumprimento à Lei Municipal nº 1.436/2006, devendo proceder a manutenção regular do espaço público destinado a calçada mediante fiscalização ininterrupta e aplicação imediata de medidas administrativas cabíveis, sob pena de multa pessoal (prefeito) e diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de configuração do crime de desobediência", documento com data de 24 de fevereiro de 2015, o município de Silvânia desde então tem se mostrado omisso e desrespeitoso com a referida Sentença, o que fez com que o Ministério Público, tomasse providências, que culminaram recentemente com o requerimento junto a Meretíssima Juiza de Direito da Comarca, Dra.Nathália Bueno Arantes da Costa, de "notificação do município de Silvânia, na pessoa do senhor prefeito Municipal, para que, no prazo impreterível de 30 dias, cumpra a sentença, adotando as medidas administrativas cabíveis para a retirada das mesas, cadeiras, veículos, tambores, latões, etc, das calçadas, permitindo, assim a livre circulação dos pedestres, bem como comprovar o ajuizamento de ação no caso de demolição ou recaltrância (insistência)."
O Ministério Público, enviou Ofício ao Departamento de Postura do Município e aos Fiscais nele lotados informando as "inúmeras irregularidades" e solicitando"que as providências cabíveis sejam adotadas com o exercício do poder de polícia (retirada ou apreensão das mesas, cadeiras, tambores, veículos, latões, etc), devendo, para tanto, ser mantido contato com a assessoria jurídica municipal."
Veja abaixo, imagens dos documentos:
*Sentença do Poder Judiciário:
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http://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2015/03/juiz-da-comarca-julga-procedente-acao.html
http://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2015/03/mesmo-apos-judiciario-determinar-que.html?m=1
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