Resolução do Poder Público Municipal de Silvânia. Clique na imagem para ampliação e melhor visualização. |
Segundo a resolução, a Prefeitura Municipal de Silvânia, quanto aqueles que cometerem as irregularidades, deverá:
I. Chamar à ordem os infratores;
II. Convidá-los a se retirarem do Lago;
III. Em caso de reações, comunicar a autoridade policial competente.
A resolução informa ainda, que a medida tem por objetivo prevenir acidentes e afogamentos, tendo em vista que a água é turva e em alguns locais a profundidade do lago alcança 5 metros.
Ademais, não existe equipe de salvamento no local.
O documento diz ainda que "Via de competente Decreto, o Chefe do Executivo regulamentará a utilização do Lago Maria de Lourdes, que ainda não foi sequer inaugurado, haja vista que a empresa responsável pela obra Hollus Serviços Técnicos Especializados LTDA, ainda está finalizando a execução da mesma."
Por fim, o documento assinado pelo Prefeito Municipal, José da Silva Faleiro, informa que a portaria entre em vigor na data de sua publicação (20/10/2016), revogadas as disposições em contrário.
Segundo informações obtidas por nossa reportagem, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e Órgãos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Silvânia, vão monitorar e punir os infratores.
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