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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Homem que matou cão na manhã do último dia 08/09/2016, uma quinta-feira, no Jardim das Oliveiras, em Silvânia, se apresentou ao Delegado de Policia Civil de Silvânia, na última segunda-feira, 12/09/2016.

Leandro Pires da Silva, 26 anos, natural de Silvânia, acompanhado de seu advogado, compareceu a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, e se apresentou ao Delegado de Policia Civil, na última segunda-feira, 12/09/2016, e inquirido respondeu que tem duas cadelas que são criadas soltas no quintal de sua casa, que no dia 08/09/2016,
por volta das 08 horas, sua esposa chegou em casa e ao abrir o portão, sua cadela saiu correndo atrás de outro cachorro, que o mesmo saiu atrás da cadela e na segunda rua do loteamento Jardim das Oliveiras, o outro cachorro mordeu o declarante, que ficou irritado com a situação e pegou a arma dentro do carro e atirou no animal, que a arma é uma espingarda de chumbinho preparada, que não atirou na outra cadela, e se comprometeu a entregar a arma até o dia 15/09/2016.
Veja matéria publicada pelo Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no dia do fato, acessando o link:
http://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2016/09/homem-tira-caes-de-veiculo-e-atira-nos.html?m=1

O que diz a legislação vigente sobre o referido crime praticado:

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Fonte:Jusbrasil

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