Imagem captada por inter leitor no início da manhã desta quinta-feira, 18/08/2016. |
Na imagem, é possível ver o carona de uma motocicleta sendo conduzido sem o uso do capacete, o que configura segundo o Código Brasileiro de Trânsito, infração prevista no Artigo 244, inciso III, discriminada da seguinte forma:
III – transporte de passageiro sem capacete: o capacete utilizado pelo passageiro deve seguir às mesmas especificações exigidas para o condutor, constantes da Resolução do CONTRAN n. 453/13, inclusive no que se refere à viseira transparente ou óculos de proteção;
Ao condutor e proprietário caberá as seguintes sanções:
*Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
*7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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