Esporte
Inauguração do Estádio Olímpico é suspensa até troca de cores de equipamentos e estrutura
A ação
Na ação, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa acionou o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras visando justamente suspender liminarmente a inauguração do Estádio Olímpico até que se concluísse a retirada das cores e as composições que identificam o bem público com o PSDB e com os gestores públicos a eles filiados e que hoje governam o Estado.
A ação destaca ser evidente que as cores usadas nos elementos do Estádio Olímpico, embora se identifiquem nominalmente em parte com as cores da bandeira do Estado, foram empregadas, na verdade, de forma a identificar o PSDB, ao qual pertencem os atuais gestores estaduais, seguindo, inclusive, as tonalidades indicadas no manual de uso da marca do partido.
Fabiana Zamalloa acrescenta que o uso de tons e sobretons de azul é próprio da marca do PSDB, exatamente como utilizado nas cadeiras das arquibancadas do estádio, assim como a composição do amarelo com os tons e sobretons usados na obra.
A promotora observa ainda que não existe na bandeira de Goiás nenhum detalhe em laranja que justifique seu uso na pintura de muretas do estádio. Para ela, essa cor está longe de identificar o Estado, mas deixar a marca do PSDB, uma vez que a cor a integra, de forma secundária, exatamente como usada nos elementos da obra. Segundo ela, houve, portanto, o fim de promoção pessoal dos gestores públicos que concluíram a obra, e partidária, em período eleitoral, o que afronta os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade e a legislação eleitoral.
“Essa não é a primeira vez que filiados ao PSDB marcam bens públicos com as cores do partido. Uma outra ação, proposta em 2012, questionou o uso das cores azul e amarela em viaturas da Polícia Militar de Goiás, tendo o pedido do MP sido julgado procedente, em decisão que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás”, relatou. Esse caso, inclusive, é mencionado pelo juiz Ricardo Prata em sua decisão, já que o processo tramitou em sua vara judicial.
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.