O Juiz de Direito respondente pela Comarca de Silvânia, Dr. Marcos Vinícius Alves de Oliveira, proferiu sentença final onde o menor infrator, deverá cumprir regime de internação em Unidade de Recuperação para Menores Infratores, na Capital do Estado, por prazo indeterminado, não ultrapassando três anos.
O menor deverá ser apresentado ao Juiz de Direito, de quatro em quatro meses.
Além do crime de homicídio e tentativa de homicídio, o mesmo já possuía passagens por tráfico e furto.
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.