OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

Cellstore

Cellstore
Cellstore

cantinho delivery

cantinho delivery
cantinho delivery

Club de tiro Pantera Negra II

Club de tiro Pantera Negra II
Club de tiro Pantera Negra II

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Transportadora Brenner

Transportadora Brenner
Transportadora Brenner

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

centro automotivo ednaldo

centro automotivo ednaldo
centro automotivo do Ednaldo

Grupo 5

Grupo 5
Grupo 5

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

SUPERMERCADO SIQUEIRA

SUPERMERCADO SIQUEIRA
SUPERMERCADO SIQUEIRA

anuncio

anuncio
anuncio

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Equipe do DETRAN-GO, realiza trabalho de conscientização na manhã desta quarta-feira, no Posto Militar Rodoviário da GO 010, km-58, (Silvânia/Leopoldo de Bulhões), sobre nova lei de uso obrigatório do farol baixo durante o dia, em rodovias, que passa a vigorar a partir da próxima sexta-feira, 08/07/2016.


Equipe do DETRAN-GO,
 no Posto Militar Rodoviário da GO 010,
km-58, realizando trabalho de
conscientização sobre obrigatoriedade
do uso do farol baixo durante o dia
em rodovias.
Uma equipe do DETRAN-GO, está no Posto Militar Rodoviário da GO 010, km-58, 3° Sargento Valdivino Costa dos Santos, na manhã desta quarta-feira, 06/07/2016, realizando trabalho de conscientização e entregando panfletos educativos sobre a
obrigatoriedade de veículos, do uso do farol baixo, nas rodovias a partir da próxima sexta-feira, 08/07/2016, onde os infratores serão multados.

A Lei 13.290 de 16 de maio de 2016 alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo eles o artigo 40 inciso I e 250 inciso I, línea b.
Segundo o CONTRAN, um veículo com farol baixo ligado, pode ser avistado há cerca de três quilômetros de distância em uma rodovia.
A multa para o infrator será de R$ 85,13 com quatro pontos na CNH do condutor ou proprietário do veículo.A partir de novembro, essa infração passará a custar R$ 130,16.Desde 1998 o Contran já recomenda o uso de farol baixo como parte integrante da segurança do veículo.


0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há quase 10 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.