Nesta terça-feira, 28/06/2016, dia da divulgação na cidade da informação que o prefeito Municipal de Silvânia, José da Silva Faleiro, teve julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, procedente o seu recurso eleitoral interposto em face de decisão proferida pelo Juiz da 31°Zona Eleitoral, que julgou improcedente o requerimento do prefeito de seu nome em lista especial de filiação ao Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB, possibilitando que o
mesmo possa ser candidato a reeleição, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, imputa multa ao Prefeito de Silvânia José da Silva Faleiro, depois de denúncia sobre supostas irregularidades em procedimento licitatório em contratação de empresa de engenharia para fabricação e instalação de 125 mata-burros.
Informações dariam conta de que os referidos mata-burros já teriam sido instados.
O órgão Estadual fixa ainda, prazo de cinco dias para que o prefeito José da Silva Faleiro, adote a providência de anular o procedimento licitatório e o contrato dele decorrente, por ilegalidade, sob pena de ser reputada irregular a despesa em questão.
Veja abaixo, mais detalhes como número do Acórdão e publicação no Diário Oficial de Contas:
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