Procurada pelo G1, a juíza confirmou a suspensão do decreto que concede a aposentadoria à primeira-dama. No entanto ela não precisou o valor da remuneração suspensa na decisão que só será divulgada na segunda-feira (6). A liminar foi concedida após ação aberta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em março deste ano, pedindo a anulação da contratação de Valéria Perillo para um cargo público sem concurso e da aposentadoria da primeira-dama.
Gratificação
O MP-GO também pediu que a Justiça considere ilegal a incorporação de uma gratificação chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de R$ 7,6 mil, que está incluso na aposentadoria de Valéria.
De acordo com o MP, esta gratificação que também é recebida por outros servidores é considerada inconstitucional pelo TJ-GO desde 2010. A juíza, entretanto, não acatou este último pedido, por considerar que não houve fundamentação jurídica.
Governo
O procurador-geral do estado, Alexandre Tocantins, disse que vai recorrer da decisão. Em nota publicada neste sábado, ele “reafirma sua mais fundamentada convicção quanto à legitimidade do ato de aposentadoria aprovado pela Assembleia Legislativa e registrado como tal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, a aposentadoria observou “estritamente o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988”.
Em relação aos proventos previdenciários questionados pelo Ministério Público, o procurador afirmou que Valéria “prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos”.
Para Tocantins, a aposentadoria foi aprovada nas mesmas condições de “inúmero outros servidores”.
Ação
O documento do Ministério Público é assinado pelos promotores Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Rodrigo César Bolleli, Felipe Oltramari e Rafael Simonetti. A investigação começou após denúncias de irregularidades do cargo no âmbito daOperação Poltergeist, que investigou a existência de servidores fantasmas na Alego e na Câmara Municipal de Goiânia.
De acordo com os promotores, o fato dela ter sido contratada sem concurso público fere o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a aposentadoria de Valéria, concedida em novembro de 2015, foi validada via Regime Próprio de Previdência Social, modelo válido apenas para servidores aprovados em concurso público.
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