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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Presidente em exercício da Câmara dos Deputados anula votação do impeachment de Dilma.

Notícias

REUTERS/Ueslei Marcelino
Presidente Dilma Rousseff
O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), assinou decisão nesta segunda-feira (9) para anular a tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

Ainda não há detalhes completos da decisão, que será publicada na edição do Diário da Câmara desta terça (10).
O motivo seria a interpretação de que a votação ultrapassou os limites da denúncia oferecida contra Dilma por crime de responsabilidade –tratando da questão da Lava Jato e não só das supostas irregularidades orçamentárias.
Em nota divulgada à imprensa, Maranhão diz que a petição da AGU ainda não havia sido analisada pela Casa e que, ao tomar conhecimento dela, resolveu acolher. Na decisão, ele argumenta “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.
Para Maranhão, os partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.
Vícios no processo
Waldir Maranhão, que assumiu a presidência após afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu os argumentos do advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, por entender que ocorreram vícios no processo de votação, tornando-a nula.
Ele considerou que os partidos políticos não poderiam ter fechado questão ou orientado as bancadas a votarem de um jeito ou de outro sobre o processo de impeachment. “Uma vez que, no caso, [os deputados] deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente”, diz nota do presidente interino divulgada à imprensa.
Maranhão também considera que os deputados não poderiam ter anunciado publicamente os votos antes da votação em plenário em declarações dadas à imprensa. Considerou ainda que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, como define o Regimento Interno da Casa.
Governo
O vice-líder do governo, Sílvio Costa (PTdoB-PE), foi o primeiro a comentar a medida e comemorou o que chamou de “decisão constitucional”, mas lembrou que agora é preciso aguardar o posicionamento do presidente do Senado, Renan Calheiro (PMDB-AL). 
Oposição
Para a oposição, Renan Calheiros pode, inclsuive, se recusar a acatar a decisão de Waldir Maranhão. Enquanto não há uma posição de Renan, partidos, como DEM, buscam medidas legais para reverter a decisão. O líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), a decisão de Maranhão foi "intempestiva e extemporária". Ele afrimou que não cabe ao presidente da Câmara anular um processo "perfeito e concluído". Ele atacou Maranhão afirmando que o presidente interino não tem condições de estar no comando da Casa e disse que o deputado federal recebeu uma "decisão pronta e que só assinou", em referência a decisão de anular as sessões. 
Senado
Com a aprovação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) na Comissão Especial do Impeachment, na última sexta-feira (6), a previsão é que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), faça a leitura do resultado ao plenário nesta segunda-feira (9). Com isso, começará a contar o prazo de 48 horas para que a votação do parecer pela admissibilidade do processo seja marcada no plenário. A previsão é que os senadores analisem a admissibilidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff na próxima quarta-feira (11). Se for aceita, Dilma deverá ser afastada imeadiatamente do cargo por até 180 dias.
Leia a íntegra da nota divulgada por Waldir Maranhão: 
“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.
2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

Fonte: Reprodução/O Popular.

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