01/04/2016 - 14h47 - Patrimônio público
Vista aérea da cidade
O prefeito de Gameleira de Goiás, Gilberto Galdino de Souza, é réu na ação movida pelo Ministério Público pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente do uso indevido de verba pública em material publicitário autopromocional.
O promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina requereu liminarmente o recolhimento do informativo“Avança Gameleira” ao Cartório Judicial e a retirada de imagens do prefeito ou símbolos que identifiquem sua administração do site da prefeitura, bem como o encaminhamento do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa de publicidade responsável pelo material, notas fiscais e de empenho.
No mérito, foi pedida a procedência dos pedidos de
condenação do prefeito nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa; de proibição de uso do site do município para promoção pessoal; do ressarcimento do dano ao erário e da proibição de distribuir ou divulgar a revista
“Avança Gameleira”.
Autopromoção
De acordo com a ação, em março último, foi produzida e distribuída no município uma revista chamada “Avança Gameleira”, em que o prefeito ocupa papel de destaque nas notícias veiculadas, que, segundo o promotor, em quase sua totalidade, bajulam a imagem do gestor e glorificam seu trabalho à frente do Executivo. O MP argumenta que o caderno promocional demonstra total desvirtuamento das regras da publicidade institucional.
O processo registra também que alguns veículos particulares circulam no município com adesivos de conteúdo autopromocional com o slogan da atual da administração, “Avança Gameleira”, que também nomeia o material gráfico, desvirtuando as regras da publicidade institucional permitida pela Constituição Federal.
No portal da prefeitura também é possível visualizar imagens do prefeito se promovendo indevidamente, colocando sempre em segundo plano a administração pública local, explica o promotor.
Carlos Wolff avalia que esse procedimento tem o propósito de fazer promoção pessoal, criando associação entre a administração pública municipal, as obras, os serviços e eventuais benefícios que a prefeitura proporciona aos eleitores, a fim de conseguir vantagem estritamente eleitoreira, acrescentando que tais providências, realizadas com dinheiro público, geraram prejuízo ao erário e feriram o princípio da impessoalidade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte:Reprodução/MP-GO
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