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terça-feira, 5 de abril de 2016

Lei que cria cargos na prefeitura de Silvânia para serem lotados no Judiciário é questionada.

05/04/2016 - 12h56 - Patrimônio público

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Trevo de entrada
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O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade (clique aqui) contra a Lei n° 1.681/2013, editada pelo município de Silvânia, que cria irregularmente cargos em comissão para serem lotados no Poder Judiciário local. Sancionada pelo chefe do Executivo, a lei criou o cargo de assessor especial, num quantitativo de seis vagas que, segundo o ordenamento jurídico, teriam lotação exclusiva no Fórum de Silvânia. A Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que à lei questionada falta discriminar as atribuições de cargos de provimento em comissão, conforme prevê a legislação. Para Lauro Nogueira, a lei é inconstitucional, observando que criar cargo público implica, antes de tudo, definir-lhe a competência.

“No caso em questão, não se encontram definidas as atribuições dos cargos de assessor especial, não podendo ser possível verificar se eles estão habilitados a serem ocupados somente por servidores comissionados, uma vez que o caráter genérico da nomenclatura não afasta a possibilidade da contratação de efetivos para o exercício de tais incumbências, sendo prescindível, portanto, o vínculo de confiança”, esclarece o procurador-geral, acrescentando que trata-se de inconstitucionalidade por vício material. Em relação ao princípio da separação dos poderes, Lauro Nogueira sustenta ser patente a violação da lei questionada, uma vez que, sendo de iniciativa do Executivo, por tratar de cargos comissionados em sua estrutura, não poderia determinar que eles sejam de lotação exclusiva no Fórum do município.
“A lei impugnada acabou criando, por via transversa, cargos para atender a demanda e a estrutura do Judiciário, enquanto o Executivo arcaria com todas as despesas decorrentes da criação”, exemplifica o procurador-geral, que argumenta ser proibido a um poder criar cargos destinados, com exclusividade, ocorrendo, nesse caso, situação ainda mais grave por serem pertencentes a entes federativos diferentes. Foi requerido, portanto, a declaração da inconstitucionalidade da Lei n° 1.681/2013. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

Fonte:Reprodução/www.mpgo.mp.br

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