O Ministério Público de Goiás pediu na Justiça a suspensão do decreto da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que concedeu à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social. É pedida ainda na ação a suspensão dos efeitos dos atos de admissão de Valéria Perillo, sem concurso público, no cargo de pesquisador legislativo.
Em nota, a assessoria de Valéria afirmou que ela "ainda não tomou conhecimento dos autos", mas que a "aposentadoria é legal e está devidamente registrada no Tribunal de Contas do Estado (TCE)".
Clique aqui para ler a íntegra da açãoassinada pela promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Goiás (Gecoc) Rodrigo César Bolleli, Felipe Oltramari e Rafael Simonetti.
Segundo apontado na ação, foram levadas à 90ª Promotoria notícias de irregularidades no exercício do cargo público ocupado por Valéria Perillo na Assembleia Legislativa, no âmbito dos autos da
Operação Poltergeist. Desse modo, iniciou-se a apuração dos fatos, sendo constatado que a primeira-dama foi contratada em regime celetista pela Alego, em 12 de junho de 1986, sem submissão a concurso público, para desempenhar a função de pesquisador legislativo.
Em 12 de maio de 1988, o Decreto Administrativo nº 1.275 possibilitou que a servidora fosse enquadrada, por transposição e em caráter efetivo, no cargo de assistente administrativo. E, em maio de 1999, foi editado o Decreto Administrativo nº 1.821, por meio do qual Valéria Perillo foi novamente enquadrada no cargo de assistente legislativo.
Ou seja, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, ela foi mantida no cargo de assistente administrativo, em “caráter efetivo”, sem que se submetesse a concurso público. Conforme argumenta o MP, a situação afronta o artigo 37 da Constituição, que prevê a aprovação em concurso para a posse em cargo público.
O Ministério Público considera também que Valéria não fazia jus à estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que foi admitida em junho de 1986. Por este dispositivo, foram considerados estáveis somente os servidores que estivessem há pelo menos cinco anos continuados no serviço público, o que não corresponde à situação da servidora.
Por fim, é pedido que Valéria Perillo seja condenada a restituir ao Estado de Goiás os valores recebidos indevidamente, por meio da VPNI, após 11 de março de 2010, limitados ao período de 5 anos, até a data da propositura da ação, os quais totalizam R$ 378.235,81, e todos os valores que, porventura, forem pagos a partir da propositura da ação (a título de VPNI), corrigidos monetariamente.
Fonte:Reprodução/O Popular.
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