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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Decisão da Justiça Federal anula eleição da OAB-GO.


Cidades

Magistrada considerou irregularidades nas candidaturas da chapa vencedora
Presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Paiva, que, segundo decisão judicial, foi eleito em chapa irregular
Decisão liminar da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal (DF), anula o resultado da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). A cerimônia de diplomação da nova diretoria eleita continua marcada para esta terça-feira (26). Ontem à noite a magistrada declarou inelegível a chapa OAB que Queremos, por causa de irregularidades na candidatura de pelo menos três de seus integrantes. A decisão, em caráter temporário e de urgência, aponta que os demais membros poderão formar nova chapa para disputar nova eleição, considerando que eles conseguiram mais de 50% dos votos válidos. Cabe recurso.

O POPULAR teve acesso à decisão com exclusividade. A juíza suspende a liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que, em 13 de novembro, a 14 dias da eleição, autorizou o registro das candidaturas de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, eleitos como vice-presidente, conselheiro federal e conselheira estadual da Ordem goiana, respectivamente. Com isso, Adverci mandou manter a decisão da Comissão Eleitoral da OAB-GO, que, em 5 de novembro, havia impugnado a candidatura deles. 
A magistrada ainda incluiu no rol de impugnados o nome de Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira, também eleitos conselheiros estaduais. Ela acatou pedido da chapa OAB Forte, derrotada em último lugar com 21,57% dos votos e que era liderada por Flávio Buonaduce Borges. O candidato à reeleição e ex-tesoureiro da Ordem goiana, Enil Henrique de Souza Filho, ficou em segundo lugar, com 22,15% dos votos. O atual presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos e sua candidatura individual não tinha nenhuma irregularidade. 
No entanto, a eleição de Paiva está prejudicada, de acordo com a magistrada. “Considerando que a eleição não é individual, mas da chapa, o impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes que, no entanto, poderão formar nova chapa e concorrer noutra eleição”, escreveu ela, na decisão liminar.
Adverci observou que a Lei n 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê que o candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, para concorrer a algum cargo nas seccionais da instituição. Portanto, continuou ela, o candidato não pode ocupar cargo exonerável e ter sido condenado por infração disciplinar, salvo se for reabilitado. Além disso, deve exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos, como diz o artigo 4º, inciso 3º, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal.
Caso a caso
A juíza observou que a inabilitação de Thales Jayme já foi mantida pela Justiça Federal em Goiás, onde ele questionou a sua impugnação. Seu pedido de liminar contra a decisão da Comissão Eleitoral da OAB-GO foi negado, em 6 de novembro, pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto. Na ocasião, o magistrado acatou pedido das chapas de Enil Henrique (OAB Independente) e Flávio Buonaduce (OAB Forte). Para Adverci, “uma vez retirada a discussão da alçada administrativa”, deve ser mantido o entendimento do Judiciário.
Thales havia recorrido à Justiça afirmando que o cargo que assumiu na Secretaria de Segurança Pública não era impedimento para sua atuação profissional. Ao julgar o caso, porém, o magistrado ponderou que a hipótese de que o ex-candidato teria exercido atividade semelhante à advocacia quando esteve na Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) não é válida. “Tendo em vista o exercício de atividade incompatível com a advocacia pelo autor, no período de fevereiro de 2011 a abril de 2013, não há como obstar o ato tendente a excluir o polo ativo do pleito eleitoral classista”, decidiu Berquó Neto. 
De acordo com a decisão, embora Arcênio tenha sido reabilitado após sofrer condenação disciplinar, sua restituição ao quadro da Ordem ocorreu após o pedido de registro da chapa, realizado em 16 de outubro. “Portanto, ressai inconteste que houve interrupção do seu exercício da advocacia no período de cinco anos que antecede a posse”, argumentou a magistrada.
Em relação a Marisvaldo, a juíza entendeu que ele não atende ao regulamento, já que, conforme ressaltou, sofreu penalidade ético e disciplinar com interrupção do seu exercício da advocacia nos períodos de 5 de dezembro de 2013 a 13 de maio de 2011 e de 18 de abril de 2013 a 25 de julho de 2013. “Ambos não preenchem o requisito de exercício contínuo da profissão nos últimos cinco anos, necessário à candidatura de membros da OAB”, reforça Adverci.
Pendências e diplomação
Não foi possível analisar, no primeiro momento, documentos de Allinne Rizzie Coelho Oliveira e Henrique Alves Luiz Pereira, para verificar se eles preenchem os requisitos da eleição, de acordo com a liminar. Todavia, destacou a magistrada, a decisão do conselheiro federal tem “vício de legalidade, visto que manteve a candidatura de, a princípio, três candidatos inelegíveis.”
Os advogados impugnados ainda não foram notificados. 
A Ordem goiana informa que mantém a solenidade de diplomação da nova diretoria, assim como dos novos membros da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) e dos conselheiros estaduais e federais eleitos para a gestão de 2016 a 2018. O evento será a partir das 19 horas desta terça-feira, no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB, em Goiânia.

Fonte:Reprodução/O Popular.

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