OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Transportadora Brenner

Transportadora Brenner
Transportadora Brenner

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

centro automotivo ednaldo

centro automotivo ednaldo
centro automotivo do Ednaldo

Grupo 5

Grupo 5
Grupo 5

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

SUPERMERCADO SIQUEIRA

SUPERMERCADO SIQUEIRA
SUPERMERCADO SIQUEIRA

anuncio

anuncio
anuncio

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

MP ajuíza ação contra presidente do Detran-GO.

 Cidades

Promotora Leila Maria de Oliveira entende que João Furtado incorreu em improbidade administrativa ao assinar ato que vincula veículo a CPF do dono
Diomicio Gomes
João Furtado
A titular da 50º Promotoria do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Leila Maria de Oliveira ajuizou hoje uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e seu presidente, João Furtado de Mendonça Neto. O entendimento é que João Furtado tenha praticado a improbidade com a assinatura da portaria 606/2015, que exige aquitação de todos os débitos vinculados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário para regularização de veículos registrados no Estado.

A portaria foi assinada no dia 15 de setembro e gerou revolta na população e também em vendedores de veículos usados, conhecidos como garageiros, já que dificultava a ação de compra e venda. A justificativa apontada pelo órgão estadual foi de minimizar a quantidade de débitos a receber, muitos há mais de vinte anos e nunca regularizados. Leila Maria chegou a enviar recomendação ao presidente do Detran-GO informando da ilegalidade da portaria, mas, assim mesmo, o documento foi mantido.
Uma liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva, foi deferida hoje cancelando os efeitos da portaria até que o caso fosse julgado em definitivo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Detran-GO ainda pode recorrer desta decisão. A ação do MP-GO também pede a nulidade da portaria e, apesar da liminar, vai continuar com seu rito processual, junto com a outra ação, que foi impetrada pelo diretório municipal do PMDB.

Fonte:Reprodução/O Popular.

0 comentários:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há quase 10 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.