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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

MP ajuíza ação contra presidente do Detran-GO.

 Cidades

Promotora Leila Maria de Oliveira entende que João Furtado incorreu em improbidade administrativa ao assinar ato que vincula veículo a CPF do dono
Diomicio Gomes
João Furtado
A titular da 50º Promotoria do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Leila Maria de Oliveira ajuizou hoje uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e seu presidente, João Furtado de Mendonça Neto. O entendimento é que João Furtado tenha praticado a improbidade com a assinatura da portaria 606/2015, que exige aquitação de todos os débitos vinculados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário para regularização de veículos registrados no Estado.

A portaria foi assinada no dia 15 de setembro e gerou revolta na população e também em vendedores de veículos usados, conhecidos como garageiros, já que dificultava a ação de compra e venda. A justificativa apontada pelo órgão estadual foi de minimizar a quantidade de débitos a receber, muitos há mais de vinte anos e nunca regularizados. Leila Maria chegou a enviar recomendação ao presidente do Detran-GO informando da ilegalidade da portaria, mas, assim mesmo, o documento foi mantido.
Uma liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Élcio Vicente da Silva, foi deferida hoje cancelando os efeitos da portaria até que o caso fosse julgado em definitivo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Detran-GO ainda pode recorrer desta decisão. A ação do MP-GO também pede a nulidade da portaria e, apesar da liminar, vai continuar com seu rito processual, junto com a outra ação, que foi impetrada pelo diretório municipal do PMDB.

Fonte:Reprodução/O Popular.

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