Depois de dois anos, dois meses e doze dias, de intervenção, o Juiz de Direito, Respondente da Comarca de Silvânia-GO, Diego Costa Pinto Dantas, determinou através de sentença:
*O fim da intervenção no Asilo São Vicente de Paulo, de Silvânia;
*O fim da responsabilidade da Sociedade São Vicente de Paulo, sobre o Asilo;
*Dá prazo de quinze dias para o então interventor apresentar prestação de contas;
*Determina um novo modelo de gestão.
O novo modelo de gestão será assumido por sete casais de forma voluntária e sem nenhum tipo de remuneração financeira.
A sociedade Silvaniense irá assumir a gestão do doravante "LAR DE IDOSOS DE SILVÂNIA", com a administração dos seguintes casais:
*Presidentes:
-Juliano Rodrigues e Silva e
-Ana Olívia Rodrigues Caixeta.
*Vice-Presidentes:
-Nairo Bernardino Gomes e
-Celma Aparecida Canassa Abrão Gomes.
*Tesoureiros:
-Rodrigo Brenner de Sousa e
-Regina Faleiro Mendonça.
*Diretores Administrativos:
-Fernando Gomes Rodrigues e
-Adriana Flávia Bittencourt Rodrigues.
*Diretores de Saúde:
-Dorivan dos Anjos Batista e
-Geruza Fernandes Oliveira Batista.
*Diretores de obras:
- Bolívar Fernandes de Paula e
-Antônia Dutra Correia de Paula.
*Diretores de Eventos:
-Cláudio Antônio Leandro de Oliveira e
-Eva Aparecida Neves de Oliveira.
Veja abaixo, na integra, a Sentença do Juiz Respondente da Comarca de Silvânia Dr. Diego Costa Pinto Dantas, com base na Ação Civil Pública, com pedido de intervenção ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, através de seu representante na Comarca de Silvânia, Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, em desfavor do Asilo São Vicente de Paulo de Silvânia-GO, há mais de dois anos:
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