10/11/2015 - 12h12 - Meio ambiente
Trevo de entrada da cidade
Em duas ações movidas pelo promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff, o juiz Diego Dantas decidiu favoravelmente ao MP, determinando liminarmente que José Alberto Vaz, dono de uma propriedade rural na região de São Sebastião da Garganta, e Antônia Dutra Correia, dona de uma microempresa, ambas localizadas na zona rural de Silvânia, suspendam suas atividades de extração de areia e recuperem as áreas degradadas por eles.
Caso 1
Uma das ações foi proposta contra o fazendeiro José Alberto Vaz por diversas práticas lesivas ao meio ambiente ocorridas em sua propriedade, na zona rural de Silvânia. Na ação, o promotor relata que a Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) constatou que o fazendeiro estava extraindo areia irregularmente. Na ocasião, o fazendeiro foi autuado e multado pelo órgão ambiental.
Consta ainda, conforme relatório de fiscalização, que José Alberto também cortou árvores em área de preservação permanente sem permissão da autoridade competente, degradando o meio ambiente.
Agora, ele deve suspender imediatamente suas atividades de extração de areia até que comprove a regularização das inadequações constatadas pela Secima e recupere a área de preservação permanente. O proprietário rural também está proibido de promover o desmatamento ou derrubada de árvore, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 1 mil.
Caso 2
O Ministério Público também acionou Antônia Dutra Correa e sua microempresa por danos que resultaram em degradação ambiental nas margens do Rio Piracanjuba, pela extração ilegal de areia na Fazenda Boa Esperança.
Consta do processo que a Secima constatou que Antônia estava extraindo areia em desatendimento às recomendações e condicionantes da licença ambiental. O órgão lavrou três autos de infração, seguidos de multa e um auto de embargo contra a empresa de Antônia.
Conforme vistoria técnica, não foram atendidas as exigências contidas no auto de advertência e ficou constatado também destruição e dano na área de vegetação nativa, no interior da área de preservação permanente do Rio Piracanjuba e ainda a instalação de duas caixas de areia sem o devido licenciamento ambiental.
Assim, foi determinada liminarmente a suspensão das atividades de extração até que se comprove a regularização das inadequações constatadas pela Secima. Também deverá ser providenciada a recuperação da área degradada e obtida a licença ambiental de funcionamento para as duas caixas de areia não licenciadas, sob pena de multa diária e pessoal no valor de 1 mil. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte:Reprodução/Ministério Público do Estado de Goiás.
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