Nesta quarta-feira, 11/11/2015, dia de visitas na Unidade Prisional de Silvânia, durante a revista íntima e revista das compras que seriam entregues aos presos, Agentes Prisionais flagraram três visitas do sexo feminino tentando repassar drogas e aparelhos celulares a detentos.
A Polícia Civil de Silvânia, foi acionada e as acusadas foram conduzidas a Delegacia de Polícia Civil, sendo autuadas na presença do Delegado Dr. Leonardo Barbosa Sanches, e em seguida encaminhadas a Unidade Prisional de Silvânia, onde as duas mulheres encontram-se presas, e a menor apreendida a disposição das autoridades judiciárias locais.
Foram presas:
*Maria Josefa Moreira dos Santos, 60 anos, natural de Correntina-Bahia, que tentou introduzir dentro da Unidade:
-69 gramas de maconha;
-31 gramas de cocaína;
-4 aparelhos celulares, escondidos em meio a compras, sendo autuada no Artigo 33 (Tráfico de drogas), do C.P.B- Código Penal Brasileiro, e na
Lei n. 12.012 de 06.8.2009, a qual acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça -, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
A redação do novo tipo penal está vazada nestes termos:
“Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano”.
*Adriana Santos Silva, 33 anos, natural de Vianópolis-GO, que tentou introduzir dentro da Unidade:
-46 gramas de maconha escondidas dentro da vagina, sendo autuada no Artigo 33,(Tráfico de drogas), do CPB-Código Penal Brasileiro.
Foi apreendida:
*M.R.M.M, 17 anos, natural de Anápolis-GO, que tentou introduzir dentro da Unidade:
-27 gramas de maconha, escondidas dentro da vagina, sendo autuada no Artigo 33,(Tráfico de drogas), do CPB-Código Penal Brasileiro.
Drogas maconha e cocaína, que seriam introduzidas na Unidade Prisional de Silvânia. |
Aparelhos celulares que seriam introduzidos na Unidade Prisional de Silvânia. |
Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
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