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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Regulamentada na Câmara Federal, Lei que limita 40℅ dos ingressos para meia entrada.


Ilustração:G1.globo.com
Lei que limita 40% dos ingressos para meia-entrada é regulamentada
Piso foi aprovado pela Comissão da Câmara em dezembro de 2013. Projeto dá direito a idosos, estudantes, deficientes e jovens carentes.
06/10/2015 11h58 - Atualizado em 06/10/2015 19h52
Do G1, em São Paulo
O governo federal publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União, decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país, que valem a partir de 1º de dezembro.
Segundo o texto, que regulamenta a lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício prevê a reserva para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes de pelo menos 40% dos ingressos de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.
Os argumentos
Na justificativa da proposta da lei, os autores Eduardo Azeredo e Flávio Arns argumentam que a cota para concessão da meia-entrada é importante para que os empresários responsáveis pelos eventos de lazer e desportivos possam ter uma estimativa mais precisa da receita com entrada inteira e com meia-entrada. Defensores da proposta argumentam que, com isso, o preço dos ingressos deverá cair.
Como conseguir
Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, que pode ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, pelos diretórios centrais dos estudantes e diretórios acadêmicos.
Os jovens de baixa renda precisarão apresentar a chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.
Pessoas com deficiência podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Seu acompanhante também terá direito ao ingresso com a metade do preço.
Fonte:Reprodução/G1.globo.com

2 comentários:

  1. Complicado é que será que destinaram realmente esta cota, quem controlará se estarão liberando menos.

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