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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Município de Gameleira, subordinado a Comarca de Silvânia, é acionado pelo Ministério Público, para adequar controle interno e Portal da Transparência.

15/10/2015 - 16h53 - Patrimônio públicoimprimir

Município de Gameleira é acionado para adequar controle interno e Portal da Transparência

Imagem do Portal de Transparência do município
Imagem do Portal de Transparência do município
O promotor Carlos Luiz Wolff de Pina, da Promotoria de Justiça de Silvânia, propôs ação civil pública contra o município de Gameleira pela ineficiência dos sistemas controle interno de frequência dos servidores, frota e combustível, de concessão de diárias e patrimônio, além de falhas na divulgação de informações no Portal da Transparência do município.
O MP, como parte de suas atividades preventivas de combate à corrupção, instaurou inquérito civil público para verificar a eficácia das informações de controle interno da cidade de Gameleira, comprovando a ineficácia dos instrumentos de fiscalização municipal. Manter o sistema de controle interno e preventivo é, de acordo com o promotor, tarefa da administração pública previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Resolução Normativa nº 4/2001, do Tribunal de Contas do Município (TCM). Além disso, segundo consta na ação, a divulgação das informações em fácil acesso é dever normatizado pela Lei da Transparência.
De acordo com o apurado, o município, obedecendo à Lei da Transparência, criou o site gameleiradegoias.go.gov.br, para publicação de informações de interesse público. Porém, o site municipal, quando não omite informações, fornece-as de maneira obscura e desatualizada, dificultando o acesso e controle por parte da população. O vencimento dos servidores, que deveria ser de livre acesso, por exemplo, exige que o interessado forneça o nome completo do servidor e o número de matrícula, sem ao menos informar esse número no portal. 
Ao fim da ação, o promotor requer a condenação do município de Gameleira para que cumpra as obrigações impostas pela Lei nº 8.666/93, Resolução Normativa nº 4/2011 e demais atos normativos, fazendo o controle da frequência dos servidores públicos, controle da frota e de combustível, controle da concessão de diárias e ajudas de custo, além da formalização na concessão de gratificações e controle do patrimônio público. 
O MP requer ainda que sejam inseridos no site os editais de licitação após a assinatura; os processos licitatórios; a listagem completa dos servidores públicos municipais com nome, cargo, matrícula, local de lotação e vencimentos; os orçamentos e balanços bimestrais; a relação do patrimônio, descrevendo os bens móveis e imóveis; a relação das obras em execução, com nome das empresas responsáveis e dos órgãos fiscalizadores; as prestações de conta e as demais exigências previstas em lei. (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
Fonte/Reprodução:Clique no link: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/municipio-de-gameleira-e-acionado-para-adequar-controle-interno-e-portal-da-transparencia#.ViA4wIm5fqA

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