Populares e vizinhos de uma residência localizada em um bairro de Silvânia, acionaram nossa reportagem no início da tarde desta quinta-feira, 15/10/2015, informando sobre um cão que teria morrido passando fome e sede amarrado uma corrente depois que sua "dona", teria se mudado para a zona rural abandonando o animal preso.
Nos dirigimos até o local e fomos informados que o animal teria chorado e gritado antes de morrer, disseram ainda que alguém teria retirado o animal do local e jogado fora.
A situação descrita acima constitui crime ambiental grave, tipificado no
Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98,
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Faça sua parte, denuncie às policias!
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