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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Com votações que tiveram início em 2013, STF-Supremo Tribunal de Justiça, decidiu nesta quinta-feira, 17/09/2015, pela proibição de doação de empresas para campanhas eleitorais.

Supremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais
Dos 11 ministros, 8 entenderam que contribuição contraria Constituição. Dilma terá de decidir se veta ou sanciona lei que libera doação a partidos.
17/09/2015 17h15 - Atualizado em 17/09/2015 21h57
Por Renan Ramalho
Do G1, em Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.

Ao final da sessão, o presidente do STF, ministroRicardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas (veja no vídeo acima).
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.
Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político."
Ministro Luiz Fux, relator  da ação que pede o fim da doação de empresas para campanhas
Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.

A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.

Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
"Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político", afirmou na sessão.
Rosa Weber, por sua vez, argumentou que a influência do poder econômico compromete a "normalidade e a legitimidade das eleições".
"A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular", afirmou a ministra.
Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico."
Ministro Celso de Mello, ao votar contra a proibição da doação de empresas
Ao votar, e citando a Constituição, Cármen Lúcia afirmou que o poder emana do povo. "Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos. Aquele que detém maior soma de recursos, é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo", disse.

Apesar de já ter votado, Teori Zavascki complementou seu voto, no sentido de limitar as empresas que poderiam contribuir.
Para ele, deveriam ser impedidas aquelas que possuem contratos com a administração pública. Ele também propôs que, caso pudesse doar, a empresa escolhesse somente um dos candidatos que disputam determinado cargo.

Celso de Mello, o último a votar, entendeu, por sua vez, não haver incompatibilidade com a Constituição a doação por pessoa juridica, desde que não haja abuso de poder econômico.
Entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico", afirmou.
Nesta quarta, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes se posicionou contra a proibição, argumentando que ela beneficiaria só o PT, prejudicando a disputa eleitoral. Ele argumentou que as doações privadas viabilizam uma efetiva competição eleitoral no país, já que, para ele, o PT não precisaria mais das contribuições, por ser financiado com desvio de dinheiro público.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a decisão do Supremo.
“A partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores, e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, disse.
Nova lei
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a permissão para que empresas doem a partidos políticos, porém não mais diretamente a candidatos, como atualmente.
Para valer e virar lei, no entanto, a regra ainda depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A decisão do STF de derrubar as doações por empresas não afeta diretamente a permissão dada pelo Congresso, mas, na prática, deverá invalidá-la no futuro.
Se a permissão dada pelo Legislativo for sancionada por Dilma, bastará que outra ação seja impetrada no STF para derrubá-la com base no novo entendimento do tribunal.
De outro modo, a própria presidente poderá vetar o trecho que permite as doações empresariais, com base no entendimento dos ministros.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Fonte:G1.globo.com

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