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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Motocicleta e C.N.H são apreendidas, e auto de infração é lavrado, após condutor empinar o veículo, praticando direção perigosa, em Silvânia.

Políciais militares lotados na 47° CIPM, de Silvânia, foram acionados as 17h 35min, desta quinta-feira, 13/08/2015, onde o Soldado Máximo, acionou a viatura 7524, em uma equipe composta pelo Sargento Gabriel e Sargento Castro, para darem atendimento a um ocorrência de direção perigosa, onde o solicitante de forma anônima, informou a equipe que havia um indivíduo empinando uma motocicleta nas proximidades do Posto, na Avenida Dom Bosco.A equipe se deslocou para o local e logram êxito em deter o infrator.
Um auto de infração foi lavrado no Artigo 175, do CBT-Código Brasileiro de Trânsito, a CNH foi apreendida, e a motocicleta recolhida ao Pátio da 47° CIPM.
O que diz o Código Brasileiro de Trânsito:

Artigo 175:
*Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
*Infração - gravíssima;
*Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
*Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência);
*Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo;
*Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014).

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