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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Invasões de áreas públicas (calçadas), seguem acontecendo sem a devida fiscalização e omissão do poder público municipal em exercer seu poder de polícia, em Silvânia.

Construção de muro invadindo calçada
 localizada na esquina da Rua 1, com
Avenida Padre Leandro Caliman,
Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Foto:Christiano Lobo.
Sem a devida fiscalização por parte do Poder Público Municipal, invasões de calçadas seguem acontecendo em Silvânia.
Na segunda-feira, 10/08/2015, teve início a construção de um muro que avançou sobre a calçada, em um imóvel localizado na esquina da Rua 1, com a Avenida Padre Leandro Caliman, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, em
Silvânia.Dias depois, um outro imóvel também na Rua 1, localizado dois imoveis acima, começou a construção de outro muro, que também avançou sobre a calçada, acompanhando o alinhamento irregular do primeiro.
Nesta semana, outro imóvel, também localizado na Avenida Padre Leandro Caliman, poucos metros da esquina da Rua 6 (próximo a UEG), iniciou a construção de um muro sobre a calçada.
Na matéria entitulada:

"Juiz da comarca julga procedente ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça, e Município de Silvânia está obrigado a exercer seu poder de polícia, e fiscalizar a manutenção do uso regular das calçadas, com aplicação imediata de medidas administrativas, quando for o caso."

De quarta-feira, 4 de março de 2015, o Blog Olhar Cidadão Silvaniense, informava sobre sentença do então Juiz de Direito da Comarca de Silvânia, Dr. Diego Dantas, após julgar procedente, a Ação Civil Pública proposta pelo representante do Ministério Público do Estado de Goiás, na Comarca de Silvânia, Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, que dentre outras, obriga o Município de Silvânia, a exercer seu poder de polícia e fiscalizar construções irregulares de calçadas, inclusive, em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecido a imposição de multa pessoal ao Prefeito José da Silva Faleiro, no valor de R$ 10 mil, e a configuração do crime de desobediência, quando da Sentença, o município não havia contestado a ação do Ministério Público.
No caso da multa pessoal ao Prefeito, ela será aplicada após a Execução da Sentença.
No último dia 19 de agosto de 2015, o Representante do Ministério Público, Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, enviou ofício ao Prefeito José da Silva Faleiro, informando "possível invasão de área pública (calçada) na Rua 1, esquina com a Avenida Padre Leandro Caliman, Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Silvânia.
Construção de muro invadindo calçada
 localizada na esquina da Rua 1, com
Avenida Padre Leandro Caliman,
Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Foto:Christiano Lobo.

Construção de muro invadindo calçada, dois imóveis abaixo da esquina da Rua 6, próximo a UEG.
Foto: Christiano Lobo.

Construção de muro invadindo calçada, dois imóveis abaixo da esquina da Rua 6, próximo a UEG.
Foto: Christiano Lobo.

Muro invadindo a calçada, construção feita meses atrás próximo a Rua 2, com Avenida Padre Leandro Caliman.
Foto:Christiano Lobo.

Abaixo imagens do ofício enviado ao Prefeito de Silvânia, pelo Ministério Público no último dia 19 de agosto:

Clique na imagem para melhor visualização.

Clique na imagem para melhor visualização.

O que se pode perceber, é a desobediência do poder público municipal, e a omissão em exercer seu poder constitucional de polícia, haja visto que as invasões de calçadas seguem acontecendo, reiteramos, sem a devida fiscalização.
Silvânia, nos seus 240 anos, e portanto com suas vias urbanas centenarias, não veio ao longo do tempo, e principalmente, nas últimas décadas contemplando com planejamento e visão de futuro o aumento do fluxo de veículos, e a acessibilidade. O pouco que foi feito está sendo invadido, limitando e comprometendo obras futuras como duplicação de avenidas.A Avenida Dom Bosco, importante via primária (principal avenida da cidade), por exemplo, no trecho compreendido inicialmente entre o escritório da SANEAGO, e o FORUM, teve seu espaço destinado a uma futura necessidade de expansão, invadido.O mesmo acontece com a Avenida Padre Leandro Caliman ( importante via secundária), e tantas outras vias públicas da cidade, seja com o avanço de construções irregulares sobre as calçadas, seja sobre a colocação de mesas, cadeiras, entulhos, areia, veículos, e tantos outros objetos que obrigam o pedestre, seja ele portador de deficiência física ou não, a trafegar em meio a via pública, com sério risco de ser atropelado.

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