Calçada danificada em frente ao Asilo, muito provavelmente por caminhão. Foto: Christiano Lobo |
Fato é, que aquela entrada é utilizada por pedestres portadores de deficiência física, ou não, que trafegam pela Avenida Dom Bosco, e também, para embarque e desembarque de asilados, em sua maioria cadeirantes, e o problema vem para dificultar a acessibilidade sobretudo em situações de emergência, quando é preciso embarcar ou desembarcar os mesmos em ambulâncias ou no próprio veículo do asilo.
As calçadas da cidade não tem recebido a devida atenção dos órgãos públicos municipais, sobretudo, daqueles responsáveis por fiscalizar o uso irregular.
Recentemente o então Juiz de Direito da Comarca de Silvânia Dr. Diego Dantas, acatou denúncia do Representante local do Ministério Público do Estado de Goiás, Dr. Carlos Luiz Wolff de Pina, e julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Promotor, obrigando o município a exercer seu poder de polícia fiscalizando o uso regular de calçadas, aplicando medidas administrativas, quando for o caso.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal ao prefeito José da Silva Faleiro, no valor de R$ 10 mil/dia, além de configuração do crime de desobediência.Na época, o município não havia contestado a ação do MP.
Veja matéria do Blog Olhar Cidadão Silvaniense:
Juiz da comarca julga procedente ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça, e Município de Silvânia está obrigado a exercer seu poder de polícia, e fiscalizar a manutenção do uso regular das calçadas, com aplicação imediata de medidas administrativas, quando for o caso.
Do dia:
4 de março de 2015.
Acessando o link:http://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2015/03/juiz-da-comarca-julga-procedente-acao.html?m=1
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