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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Traficante de drogas é preso na manhã desta sexta-feira, 24/07/2015, em Silvânia.


Após um longo período de investigações, policiais civis, lotados na Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, prenderam na manhã desta sexta-feira, 24/07/2015, Enivaldo Onofre da Silva, vulgo Negão, proprietário de um supermercado no Bairro Maria de Lourdes, em Silvânia. Enivaldo, de longa data praticava a mercância de drogas e durante a ação policial desta sexta-feira, foram
apreendidas 23,8 gramas de droga do tipo maconha sob seu poder.
Enivaldo, foi autuado na Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, por tráfico de drogas no Artigo 33, da Lei11.343/06, que em sua redação diz o seguinte:Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).
Após autuado na presença do Delegado, Dr. Leonardo Barbosa Sanches, Enivaldo foi conduzido a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se a disposição das autoridades judiciárias locais.

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