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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Moto taxista é preso pela Polícia Civil, por tráfico de drogas, na manhã desta quarta-feira, 15/07/2015, em Silvânia.

Edivan, além do trabalho como
 moto taxista,
 praticava a mercância de drogas.
Foto: Christiano Lobo.
Edivan Sanches de Carvalho, 30 anos, moto taxista, em Silvânia, foi preso na manhã desta quarta-feira, 15/07/2015, por policiais civis, após um longo período de investigações.
Edivan além de trabalhar como motaxista
realizava o chamado disque droga, praticando a mercância de drogas na cidade de Silvânia.
No momento da prisão, foi apreendido:
*Embalagens com droga do tipo crack, em  tabletes e pequenas porções também embaladas, prontas para a comercialização;
*Um aparelho celular;
*R$ 847,00 em espécie.
Edivan, foi autuado por tráfico de drogas no Artigo 33, da Lei11.343/06, que em sua redação diz o seguinte:Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012
Antes da concessão pelo órgão
 competente da Prefeitura Municipal
 de Silvânia, da licença para
exploração do serviço de
moto táxi, é exigido a certidão negativa
criminal, como fator determinante
para início das atividades.


Porções da droga do tipo crack, em tabletes e porções prontas para a comercialização, R$847,00 em espécie e um aparelho celular.
Foto: Christiano Lobo.

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