Policiais militares lotados na 47° CIPM, de Silvânia, lavraram autos neste domingo, 05/07/2015, pelas seguintes infrações:
*Artigo 228=Usar no veículo equipamento com som em volume/frequência não autorizados pelo CONTRAN;
*Artigo 230, parágrafo XI=Conduzir o veículo com descarga livre;
*Artigo 162, parágrafo I=Dirigir veículo sem possuir C.N.H;
*Artigo 230, parágrafo V=Dirigir veículo com documentação em atraso.
Vale ressaltar que em infrações tipificadas nos Artigos:228; 230, XI; por exemplo, as multas podem ser aplicadas sem que ocorram abordagens pelos policiais, podendo o infrator ter conhecimento do auto de infração somente quando recebê-la via correio, quando do pagamento do licenciamento, ou ainda, quando da transferência de propriedade do veículo.
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