Na última sexta-feira, 19/06/2015, por volta das 23 horas, a estudante do sexo feminino R.V.S, trafegava pela Rua Senador Canedo, em Silvânia, quando um homem trajando uma blusa com capuz, se aproximou anunciando o assalto, subtraindo um
aparelho celular Galaxy, Grand Duos, em seguida, saiu correndo entrando em um veículo VW/Gol, (quadrado, a vítima não soube divulgar mais detalhes).
No sábado, 21/06/2015, ocorreu um acidente com vítima lesionada.A equipe de rádio patrulha, se deslocou até o Bairro Jorge Barroso, onde se deparou com uma motocicleta caída na via, e um indivíduo com ferimentos.De acordo com a vítima, W.F.O.S, um veículo Ford Ranger, XLT, causou o acidente e evadiu-se do local.Por sorte, a vítima, mesmo lesionada conseguiu passar a placa da caminhonete aos policiais, que repassaram ao COPOM, e demais equipes de serviços na área.Instantes depois, o veículo foi localizado na Praça do Rosário, e o condutor abordado confessou ter se envolvido no acidente em questão.O veículo Ford Ranger, foi guinchado para o pátio da companhia, e o indivíduo conduzido a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante nos seguintes artigos do C.P.B-Código de Trânsito Brasileiro:
*176, parágrafo I,=Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de prestar socorro a vítima, podendo fazê-lo;
Infração-gravíssima;
Penalidade-multa (cinco vezes), e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa-recolhimento do documento de habilitação.
165 Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
-Redação dada pela lei n° 11.705, de 2008.Infração gravíssima:Redação dada pela lei n°11.705, de 2008.
Penalidade- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses:Redação dada pela Lei n° 12.760, de 2012.Medida administrativa-recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
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