OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

Cellstore

Cellstore
Cellstore

cantinho delivery

cantinho delivery
cantinho delivery

Club de tiro Pantera Negra II

Club de tiro Pantera Negra II
Club de tiro Pantera Negra II

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Transportadora Brenner

Transportadora Brenner
Transportadora Brenner

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

centro automotivo ednaldo

centro automotivo ednaldo
centro automotivo do Ednaldo

Grupo 5

Grupo 5
Grupo 5

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

SUPERMERCADO SIQUEIRA

SUPERMERCADO SIQUEIRA
SUPERMERCADO SIQUEIRA

anuncio

anuncio
anuncio

sábado, 16 de maio de 2015

Acidente entre veículo e motocicleta aconteceu na tarde desta sexta-feira, na Avenida Dom Bosco, em Silvânia.



Um motociclista com um carona, foram atropelados por um veículo, na tarde desta desta sexta-feira, 15/05/2015, quando trafegavam pela Avenida Dom Bosco, sentido bairros/centro, sendo colhidos por um veículo que subia a Avenida Dom Bosco, no sentido contrário, quando fazia uma conversão a esquerda, junto ao canteiro para acessar a Rua 2, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

Uma equipe do SAMU composta pelo condutor/socorrista Maer Rodrigo, e a técnica/socorrista Adriana, prestaram os primeiros socorros e conduziram as vítimas ao Pronto Socorro do Hospital Nosso Senhor do Bonfim, aparentemente com escoriações leves pelo corpo.
Uma equipe de policiais militares da 47° CIPM de Silvânia, composta pelo Sargento Gabriel e Soldado Leandro, acionados às 16:30 hrs, pelo proprietário do veículo, que se dirigiu até a Companhia, atendeu a ocorrência.
A motocicleta Honda Titan 150, ES, ano 2004, cor preta, placa NFH-5616 de Silvânia-GO, e o veículo GM Montana, ano 2003, modelo 2004, cor bege, placas GZI-8928 de Passos-MG, foram multadas e apreendidas no pátio da 47° CIPM, ambas, no artigo 230, parágrafo v, (Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado) do CTB- Código de Trânsito Brasileiro.

0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há quase 10 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.