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quarta-feira, 15 de abril de 2015

SAMU, socorre motociclista que caiu em quebra-molas no trevo de Silvânia.

Uma equipe do SAMU, de Silvânia, foi acionsda no inicio da tarde, 13:25 hrs, desta quarta-feira, 15/04/2015, e se deslocou até o trevo de Silvânia, onde socorreu um motociclista que quando transitava sentido Vianópolis/Goiânia, ao passar pelo segundo quebra-molas existente no trevo, não teria visto o mesmo, caindo de sua motocicleta e se arrastando no asfalto por cerca de cinquenta metros.

A vítima Zanderley Antônio de Oliveira, 47 anos, de Goiânia, foi encaminhado ao Hospital Nosso Senhor do Bonfim, de Silvânia, consciente, com escoriações nos membros superiores e inferiores.
Vale ressaltar que o referido quebra-molas, não está sinalizado.
Abaixo resolução do CONTRAN, sobre o tema:

"O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a esses incômodos redutores de velocidade.
Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: 
"É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".
A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado (aí é que está um dos problemas), ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.
A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.
Portanto, cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação, colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.
Mas há um padrão exigido, além da sinalização devida: 
As lombadas devem obedecer a Resolução nº 39/98 - Denatran, devem obrigatoriamente ser sinalizadas, e podem ser de dois tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por 3m de largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes."
Fonte:nominuto.com
Na imagem, rodovia GO-010, local do acidente.Quebra-molas, visivelmente não está sinalizado.
Foto:Christiano Lobo.
  
Motocicleta Yamaha/Fazer, YS, 250.
Foto:ChristianoChristiano Lobo.

Motocicleta teve danos leves.
Foto: Christiano Lobo.

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