A lei Estadual n° 18793, de 12 de janeiro de 2015, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e sancionada pelo Governador em exercício Hélio Antônio de Sousa do DEM, que dispõe sobre a proibição de utilização de animais de qualquer espécie nos circos dentro de todo o território do Estado de Goiás.
Trata-se de um importante avanço na esfera ambiental e da defesa e proteção animal.
A lei é de autoria dos Deputados Mauro Rubem e Karlos Cabral ambos do PT.
Após sancionada a lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 19/01/15.
Estabelecimentos circenses que violarem a lei, estarão sujeitos a multa diária de até 5 mil reais por dia.
0 comments:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.