Um fenômeno óptico atmosférico na madrugada deste domingo, 5/04/2026, emoldurou a beleza da Lua mesmo que na sua fase minguante.
As diligências indicaram que o condutor atuava com comparsas que alugavam veículos na capital para levá-los para o Distrito Federal, onde eram adulterados e preparados para revenda ilegal.
Um dos indivíduos abordados possuía nove passagens criminais por apropriação indébita e já havia praticado diversos golpes em outras regiões do país.
Com o avanço das diligências, outros veículos envolvidos foram identificados, sendo um deles interceptado na Rodovia Senador José Caixeta GO-010, em deslocamento para Leopoldo de Bulhões.
Ao final da ocorrência três veículos foram recuperados, um já adulterado, e quatro indivíduos foram conduzidos pelas equipes Políciais.
Veja vídeo abaixo, do momento da soltura do animal silvestre em seu habitat natural:
O animal silvestre apresentava um ferimento na região dorsal, recebeu os cuidados necessários e após atendimento seguro, foi devolvido ao seu habitat natural.
Após a fiscalização, foi constatada irregularidade por ausência de documentação obrigatória (CRLV), falta de equipamento obrigatório (retrovisores) e falta de pneus adequados, conforme previsto de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Diante dos fatos, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, com a remoção do veículo ao pátio.
Durante patrulhamento, um veículo com as mesmas características foi localizado.
Realizada a abordagem veicular e dos ocupantes, foi constatado que um deles já possuía antecedentes pelo crime de estelionato.
No interior do veículo foram encontrados cartões, extratos bancários e dinheiro em espécie, todos de origem duvidosa, cuja procedência não foi devidamente esclarecida.
Diante dos fatos, os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal.
RESULTADO:
*03 pessoas presas em flagrante pelo Artigo 171 (crime de estelionato);
*01 veículo apreendido pelo Artigo. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (Infrações Relacionadas a Regularidade e Condução do Veículo);
*Cartões, extratos bancários e dinheiro em em espécie apreendidos.
Todo esse tempo, abertura no canteiro central não havia sido permitida devido a estudos técnicos que apontavam que a intervenção (abertura) no local, poderia causar acidentes, com isso, se faz obrigatório realizar o retorno no Trevo de Silvânia, para realizar o acesso ao "Setor Industrial".
Com o aumento crescente do tráfego de veículos a abertura do canteiro central vai contra estudos de engenharia de tráfego, segurança de motoristas e passageiros dos mais diversos veículos.
Em Anápolis, por exemplo, era possível retornar no canteiro central na altura do Brasil Park Shopping.Os retornos foram fechados, sendo obrigatório retornar no viaduto Nelson Mandela, localizado cerca de quinhentos metros, acima.
Outra opção, de forma a evitar acidentes e consequentemente perdas de vidas, seria a construção de uma rotatória nas proximidades do Cristo Redentor e que uma via secundária (via lateral) fosse construída em frente ao Aprendizado Marista, garantindo segurança ao acessar o "Setor Industrial".
Deixamos aqui esse registro, que ficará como arquivo para consultas futuras.
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| Foto:Arquivo/Blog Olhar Cidadão Silvaniense. |
Situação ilustra a falta de fiscalização onde o Poder Público Municipal, é omisso, mesmo tendo uma SMT-Superintendência Municipal de Trânsito, não cumpre com seu poder de polícia e sua obrigação em fiscalizar, disciplinar o trânsito e multar aqueles que atrapalham a coletividade com seu desrespeito, falta de bom senso e vaidade.A autarquia possuí funcionários com altos salários, mais infelizmente o trânsito na zona urbana é complicado e sem a devida disciplina.O direito de ir e vir da coletividade não é resguardado.
Em vários outros pontos da cidade a situação é frequente e diária, devido ao desrespeito e falta de noção de uma minoria, a sociedade fica a mercê de transtornos, desrespeitos e riscos de acidentes. Da mesma forma a falta de fiscalização quanto a reserva de vagas de estacionamento, com cones, cavaletes e cadeiras vem suprimindo o direito do cidadão Silvaniense e visitantes.
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