A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Orizona/9ª DRP, sob o comando do Delegado titular Dr. Kennet Andersson de Souza Carvalho, concluiu o inquérito policial instaurado para apurar a morte de Felipe Félix Freitas, de 20 anos, ocorrida no dia 04/05/2026, na rodovia GO-330, entre os municípios de Orizona e Vianópolis.
Conforme apurado no curso das investigações, o investigado, de 55 anos, conduzia um veículo automotor em alta velocidade, realizando manobras perigosas e, em tese, sob influência de bebida alcoólica, quando colidiu violentamente na traseira da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando sua morte ainda no local dos fatos.
As diligências realizadas pela Polícia Civil reuniram depoimentos testemunhais, análises técnicas, levantamentos investigativos e laudos periciais, os quais demonstraram que o investigado trafegava em zigue-zague pela rodovia momentos antes do fato, expondo outros usuários da via a risco concreto.
A investigação também apontou elementos compatíveis com ingestão de bebida alcoólica antes da condução do veículo, além da constatação de que o investigado fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
O laudo pericial concluiu que a causa determinante do sinistro foi a conduta do investigado, consistente na colisão traseira provocada pela inobservância das normas de segurança viária e ausência de manutenção da distância mínima regulamentar.
Durante a apuração, ainda foi constatado que o investigado possuía a CNH vencida desde o ano de 2020, além de estar judicialmente suspenso do direito de dirigir na data dos fatos.
Diante da gravidade concreta dos fatos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, medida deferida pelo Poder Judiciário e cumprida pela Polícia Civil em 12/05/2026.
Ao término das investigações, o investigado foi indiciado pelos crimes de homicídio qualificado pelo perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, § 2°, incs. III e IV, Código Penal), condução de veículo automotor sob influência de álcool (Artigo 306, Código de Trânsito Brasileiro) e violação de suspensão judicial para dirigir veículo automotor (Artigo 307, Código de Trânsito Brasileiro), na forma do Artigo 69, do Código Penal.
O investigado permanece preso à disposição do Poder Judiciário.
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Disque-Denúncia da Polícia Civil: 197
PCGO Investigar e Proteger.