OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

Cellstore

Cellstore
Cellstore

cantinho delivery

cantinho delivery
cantinho delivery

Club de tiro Pantera Negra II

Club de tiro Pantera Negra II
Club de tiro Pantera Negra II

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Transportadora Brenner

Transportadora Brenner
Transportadora Brenner

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

centro automotivo ednaldo

centro automotivo ednaldo
centro automotivo do Ednaldo

Grupo 5

Grupo 5
Grupo 5

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

SUPERMERCADO SIQUEIRA

SUPERMERCADO SIQUEIRA
SUPERMERCADO SIQUEIRA

anuncio

anuncio
anuncio

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Polícia Militar estoura "boca de fumo", no Bairro Pedrinhas, em Silvânia, na noite desta quinta-feira, 28/04/2016.


Por volta das 20 horas, desta quinta-feira, 28/042016, após levantamentos realizados por
equipes do Serviço de Inteligência da Polícia Militar, foi localizada uma residência no Bairro Pedrinhas, em Silvânia, onde possivelmente estaria ocorrendo o comércio de drogas ilícitas.
Durante o monitoramento naquele local, mais conhecido como "boca de fumo", verificou-se, uma grande movimentação de usuários, onde foi solicitada a presença das viaturas operacionais para a abordagem.
Foi feito o adentramento à referida "boca de fumo", tendo sido encontradas 11 (onze) pessoas entre traficantes, usuários, além de dois menores.
No local foram encontrados vários objetos, sendo:
*Quatro tabletes de maconha, pesando aproximadamente 100 (cem) gramas;
*Duas balanças de precisão;
*Onze aparelhos celulares sem procedência comprovada;
*R$ 86,50 ( oitenta e seis reais) em espécie;
*Um facão;
*Duas facas;
*Além de quatro motocicletas apreendidas.
Todos os envolvidos, bem como os objetos, veículos e valores apreendidos, foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, e apresentados ao Delegado Titular da Comarca, Dr.Leonardo Barbosa Sanches, para os devidos procedimentos.

             PESSOAS ENVOLVIDAS:

•MENORES APREENDIDOS:
*J.C.R.S, 17 anos, residente em Silvânia;
*J.J.P.B, 15 anos, residente em Silvânia.

•MAIORES ENVOLVIDOS E LIBERADOS:
*Lucas Luís Ferreira Oliveira, 21 anos residente em Silvânia;
*Amilton Rodrigues de Paula, 32 anos, residente em Silvânia;
*Bruno Almeida Santos, 19 anos, residente em Silvânia;
*Lucas da Silva, 28 anos, residente em Silvânia.

MAIORES AUTUADOS EM FLAGRANTE POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, E CONDUZIDOS A UNIDADE PRISIONAL DE SILVÂNIA:
*Helimar Júnior Batista Silva, vulgo "De Menor", 20 anos residente em Silvânia;

                       ----------------------------
*Samuel Rodrigues Mundim, 21 anos, residente em Anápolis;
                       -----------------------------
*Arlindo de Jesus, vulgo "Cachorrão" 43 anos, residente em Silvânia;
                      -----------------------------
*Paula Fabrina Gonçalves Batista, 24 anos, residente em Silvânia;
                       -----------------------------
*Rafaela Rosa Santana, 19 anos, residente em Silvânia.

•VEÍCULOS APREENDIDOS:
*HONDA/CG 150 TITAN ESD;
*HONDA/CG 125 FAN KS;
*HONDA/CG 150 FAN ESDI;
*YAMAHA/FACTOR YBR 125 E.

     CRIME DE TRÁFICO, O QUE DIZ A LEI:

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
- importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há quase 10 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.